A Lei Rouanet está aberta para submissão de projetos.
Hora de planejar os projetos com base em dados que podem impactar o seu bolso e o acesso aos recursos da Cultura.
Lei Rouanet em números. Acaba de ser lançado um estudo sobre a Lei Rouanet, com indicadores que demostram o impacto do mecanismo na economia e na vida das pessoas, sejam profissionais ou beneficiadas pelos projetos incentivados.
A inteligência de dados na Cultura sempre foi uma necessidade urgente. Afinal, como ter uma visão sistêmica sobre o funcionamento e impactos – econômico e social – do setor, nos territórios e no país, sem números?
Esforços para apuração e sistematização de dados da Cultura e Economia Criativa têm sido realizados por diferentes instituições, como a FGV, Itaú Cultural, Firjan, Observatórios acadêmicos, em parceria ou não com a gestão pública.
Elaboramos esse artigo com base no relatório da “Pesquisa de Impacto Econômico da Lei Rouanet”, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendada pelo Ministério da Cultura e pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) e que tem sido amplamente divulgada nos últimos dias.
Fizemos uma análise, destacando números bem impactantes para o desenvolvimento de projetos, o trabalho e a geração de renda na Cultura, e que contribuem para uma discussão mais apurada sobre o setor.
É fundamental que profissionais da Cultura e patrocinadores estejam familiarizados com esses indicadores e compreendam as dinâmicas dos recursos e do mercado. Isso contribui para a quebra de desinformações que só distorcem o papel da política cultural e desqualificam mais de 5 milhões de profissionais que se dedicam e vivem da Cultura brasileira.
O momento é oportuno para fortalecimento profissional e institucional de agentes e organizações de Cultura e, principalmente, para um debate qualificado sobre o futuro das políticas culturais e de fomento no Brasil.
Dados e análises do impacto da Lei Rouanet na Economia
Em 2018, a FGV realizou uma primeira análise para identificar como recursos relacionados à renúncia fiscal, por meio da Lei Rouanet, repercutia na economia. Na ocasião foi identificado que para cada R$ 1,00 investido na Lei Rouanet, R$ 1.59 era movimentado na economia.
Essa análise, porém, trazia uma visão restrita, limitando-se apenas ao valor investido através de recursos diretamente relacionados à renúncia fiscal.
Já em 2025, o escopo da pesquisa foi ampliado, trazendo uma abordagem setorial mais completa: a análise dos valores gastos, em 2024, considera os recursos da Lei Rouanet, os recursos de outras fontes obtidas pelo projeto e o público beneficiado.
Desta forma, foi possível analisar os efeitos do mecanismo para além do incentivo fiscal, acompanhando os caminhos por onde o recurso passou.
Distribuição territorial
Outros indicadores também comprovam o avanço da Lei Rouanet como instrumento de financiamento e manutenção do setor cultural, como por exemplo, a quantidade de propostas apresentadas, a distribuição territorial e o perfil dos proponentes.
Segundo a pesquisa, em 2018, mais de 5.300 projetos foram apresentados para captação e, em 2024, esse número saltou para quase 14 mil projetos, batendo o recorde na captação, que superou a marca de R$ 3 bilhões.
Mas é a distribuição territorial e o perfil dos propoentes que merecem atenção, uma vez que a concentração de recursos na região Sudeste, principalmente, no eixo Rio e São Paulo, sempre foi um ponto crítico e de discussão.
Primeiramente, é importante ressaltar que o Sudeste apresenta um volume maior de empresas optantes pelo Lucro Real, que são as empresas que podem investir parte do imposto de renda devido em projetos culturais, por meio da Lei Rouanet. Essa é uma característica do mercado nacional.
Por outro lado, os números indicam uma mudança na concentração. Entre 2018 e 2024, o Sudeste teve crescimento de 123,1% e o Sul de 165,1%, ao passo que o Centro-Oeste registrou 245,4%, o Nordeste de 427,6% e o Norte de 408%, ou seja, mesmo Sul e Sudeste sendo bastante representativos, os percentuais nas outras regiões aumentaram significativamente.
Esse aumento revela a demanda por recursos em regiões, historicamente, com menos investimentos e para o impacto positivo das ações realizadas pelo Ministério da Cultura para nacionalização e facilitação do acesso dessas regiões aos recursos. Como exemplos, tiveram os editais Rouanet Norte, Rouanet Nordeste, Rouanet da Juventude e Rouanet das Favelas.
Em relação ao perfil dos proponentes, a pesquisa aponta que, em 2024, foram 3.135 proponentes responsáveis pelos projetos executados, sendo 13,3% Pessoa Físicas e 86,7% Pessoa Jurídica, classificadas em:
- 35,8% Microempresa (MPE)
- 9,6% Empresas de Pequeno Porte
- 54,6% Demais
E o que são as “Demais”?
Segundo pontuado na pesquisa, as informações sobre as Pessoas Jurídicas foram obtidas no Salic Web (Sistema da Cultura) e comparadas com dados existentes da Receita Federal, que divide as empresas em portes. Posteriormente, em pesquisa realizada com os proponentes foi identificado que o percentual de empresas no porte “Demais” representa a participação de Entidades Sem Fins Lucrativos.
Desta forma, os dados mostram que a Lei Rouanet atinge, sobretudo, Microempresas e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Esses dados são relevantes para desconstruir a ideia de que o recurso é direcionado somente para grandes empresas e produtoras culturais com fins lucrativos.
Porém, em relação aos projetos executados em 2024, apesar do aumento da participação nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, conforme já destacado, a concentração ainda se encontra no Sul e Sudeste:
- 3,1% Centro-Oeste
- 9,8% Nordeste
- 2,3% Norte
- 56,6% Sudeste
- 28,1% Sul
Por isso é importante que artistas, produtores e agentes culturais das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste estejam com projetos preparados e participem, cada vez mais, dos editais regionais e, especialmente, os direcionados para a Lei Rouanet.
Perfil dos proponentes da Lei Rouanet e faixas de recursos captados
Segundo a pesquisa, 4.939 projetos foram executados em 2024. Esse número teve como base informações disponibilizadas no Salic Web e a pesquisa realizada junto aos proponentes.

O quadro acima evidencia que:
- O maior volume de projetos executados tem valores de até R$ 1 milhão de reais e são propostos por MEI/MPE e Entidades sem fins lucrativos
- Projetos executados entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e acima de R$ 10 milhões são propostos, na maioria, por Entidades sem fins lucrativos.
Importante considerar que, geralmente, entre os projetos com valores maiores estão os Planos Anuais de Atividade de Organizações da Sociedade Civil de Cultura com ações continuadas e abertas ao público, de Museus, de Orquestras e Organizações Sociais (OSs – que são organizações gestoras de um ou mais equipamento cultural), entre outras.
Ou seja, evidencia a relevância da Lei Rouanet para manutenção de ações continuadas de instituições culturais nacionais e de referência na Cultura brasileira.
E os recursos da Lei Rouanet chegam no bolso de quem?
Se os dados indicam onde estão os recursos captados, quem recebeu os valores?
Narrativas equivocadas sempre aparecem para desinformação e contaminação dos “desinformados”. É comum a narrativa de que todo recurso vai para o bolso do artista, para cachês milionários, etc.
O fato é que o recurso vai para um “projeto” e a Instrução Normativa (IN), que é o documento que rege a submissão de projetos na Lei Rouanet, possui regras claras e diretrizes definidas. Por exemplo, a IN nª 29, de 29 de janeiro de 2026, que é a atual, determina que “o proponente pode ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento e os valores das remunerações não ultrapassem 20% do valor captado”. Ela também prevê que um mesmo fornecedor não pode ter pagamentos acima de 20% do valor captado, exceto em alguns casos específicos.
Além disso, ela prevê limites para cachês, tipos de projetos, entre outros valores.
Se o proponente tem limite de valores, além dele, cada projeto tem uma composição de fornecedores e prestadores de serviços que participam das etapas de produção.
Os dados da pesquisa revelam que fornecedores e prestadores de serviços que receberam recursos em 2024 dos projetos culturais viabilizados pela Lei Rouanet, envolvem Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e, para o levantamento das informações foram utilizados dados dispostos no Salic Web.
Em 2024 foram mais de 104.483 fornecedores e prestadores de serviços. Segundo a FGV, considerando o porte das empresas, as micro e pequenas empresas representaram cerca de 85,5% dos fornecedores contratados e a Demais, 14,53%. O valor médio recebido por prestador ficou em R$ 4.943,56.
Logo, mais uma narrativa para desconstrução: os números indicam que a movimentação de recursos pela Lei Rouanet é sim, relevante, e a distribuição dos valores, ao contrário do que muitos imaginam, não está concentrado nas grandes empresas e nem os pagamentos são com valores exorbitantes. Os pagamentos são pulverizados, movimentando toda a cadeia produtiva.
Impacto Econômico da Lei Rouanet
Como resultado geral, segundo a FGV, o impacto econômico gerado pelos projetos beneficiados pela Lei Rouanet e que realizaram gastos em 2024, foram:
- Cada R$ 1,00 gasto pelo projeto em execução movimenta¹ R$ 7,59 na economia local
- R$ 25,7 bilhões movimentados na economia
- R$ 12,6 bilhões de forma direta
- R$ 13,1 bilhões de forma indireta.
- Geraram 228 mil postos² de trabalho
- Diretos: 152.701
- Indiretos: 75.368
- Movimentaram, aproximadamente, R$ 3,9 bilhões em tributos municipais, estaduais e federais;
- 58,9% dos projetos da Lei Rouanet executam ações em áreas periféricas, urbanas ou rurais, ou áreas de povos ou comunidades tradicionais.
Conclusão
Os dados apresentados pela FGV trazem uma visão ampliada do impacto social e econômico da Lei Rouanet, contribuindo para a desmistificação de narrativas que apenas enfraquecem um setor tão produtivo quanto outros setores econômicos e desqualificam o trabalho de mais de 5 milhões de trabalhadores que vivem da arte e cultura brasileira.
Destaca a relevância e a importância de termos uma inteligência de dados na Cultura que possa comprovar e orientar políticas públicas, agentes e o mercado.
Para artistas, produtores, técnicos, gestores e trabalhadores da cultura, os indicadores contribuem para promover discussões qualificadas sobre a Lei Rouanet quanto política cultural e propor aprimoramentos constantes, além de qualificar e fortalecer o setor como um todo.
A Lei Rouanet, por meio dos seus editais e patrocínios, não é e nem deve ser o único caminho de financiamento de projetos e trabalhos artísticos. Ela entra com uma opção na composição de receitas e que, se bem planejado, pode fazer bastante diferença não só no bolso, mas também, para alavancar carreiras e trajetórias profissionais. Todo o processo – da inscrição do projeto até a prestação de contas – também contribui para o desenvolvimento de competências como planejamento, gestão e controle, cada vez mais importantes no setor.
O acesso às empresas para captação de recursos continua sendo um gargalo. Apesar das iniciativas do Ministério da Cultura, este é um ponto que precisa de ajuste no mercado como um todo, principalmente, para que mais empresas tenham clareza sobre o mecanismo e abram suas portas para projetos, de preferência, locais, de periferias, de povos e comunidades tradicionais.
Em suma, a Lei Rouanet é um dos mecanismos mais sólidos e longevos de fomento do país, uma política pública de referência, que acaba de completar 34 anos. É uma desbravadora e merece respeito.
¹ Valor total movimentado pelos projetos através dos recursos disponibilizados pela Lei Rouanet e outras fontes de recursos para a realização/execução + gastos do público dos projetos.
² O número de postos de trabalho gerados na economia é a quantidade anualizada de ocupações em tempo integral gerados pelos gastos na execução dos projetos/eventos e pelo público participante, ou seja, é a quantidade de empregos que existe devido a estes gastos.
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