Editais nacionais de empresas contribuem para a valorização da produção artística regional e nacional e são uma das formas de financiamento para projetos de artistas e fazedor(as) de cultura.
Selecionamos editais de grandes empresas abertos em maio. Os recursos disponibilizados pelas empresas são via Lei Rouanet e/ou Leis de Incentivo Estaduais e também recursos próprios.
Se você ainda não tem o seu projeto inscrito numa Lei de Incentivo, temos uma solução para apoiá-lo(a): o Guia dos Incentivos e Editais de Cultura é um material com informações dirigidas, dicas e orientações para cada campo do projeto, que podem facilitar e aumentar (e muito!) suas chances de sucesso. Um conteúdo reduzido para consulta, sempre que necessário.
Confira abaixo a seleção e aproveite!!!
Edital para Programação Centro Cultural Banco do Brasil – CCBBs
Tem como objetivo o patrocínio a projetos para compor a programação do CCBB em suas unidades de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP) nos anos de 2026 e 2027. O projeto poderá ter abrangência regional ou nacional, atendendo uma ou mais unidades do CCBB.
Os projetos devem pertencer às seguintes áreas e segmentos
- Artes Cênicas: Teatro adulto, teatro infantil ou infantojuvenil, performance, ópera, musical, circo e dança. Podem ser projetos individuais ou em formatos de festival ou mostra.
- Música: Festival e série (conjunto de apresentações musicais distintas organizadas sob um eixo curatorial comum).
- Exposição: Mostra coletiva ou individual.
- Cinema: Mostra de filmes organizada sob um eixo curatorial comum.
- Educação e Mediação: Projetos de arte e educação, com longa duração, que abrangem as áreas e segmentos deste Edital, como mediação de exposições, oficinas livres, rodas de leitura, contação de histórias, formação, capacitação, entre outros.
Valor: o total será de aproximadamente R$ 60 milhões, a cada 12 meses de vigência. Deste total, poderão ser utilizado benefícios fiscais de Leis de Incentivo à Cultura. Porém, para ser selecionado, o projeto não precisa estar inscrito na Lei Rouanet. No caso de proponente usufruir dos incentivos da Lei Rouanet, as contrapartidas negociadas do projeto deverão seguir as regras desse mecanismo de financiamento.
Inscrições até: 26 de maio
Seleção CAIXA Cultural
Tem como objetivo a seleção de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Belém, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de janeiro de 2026 a dezembro de 2027.
Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos:
- Artes Visuais: exposições individuais ou coletivas, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances
- Teatro: espetáculos, mostras e festivais;
- Dança: espetáculos, mostras e festivais;
- Música: apresentações individuais ou de grupos e festivais;
- Cinema: exibição de mostras e festivais;
- Vivências: Encontros, ciclo de debates e palestras, eventos literários e outros projetos de arte integrada;
Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante.
É permitida a inscrição de festivais de teatro, dança ou música, desde que haja atividades previstas para os espaços da CAIXA Cultural.
Valor: máximo de R$ 600.000,00 para o projeto. A CAIXA se reserva o direito de definir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as ações previstas, contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.
- Recursos: a CAIXA poderá adotar aplicação de recursos próprios e das empresas do conglomerado, bem como utilizar recursos incentivados. Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Órgão competente.
Inscrições até: 13 de junho
Chamada Instituto Cultural Vale 2025
Tem com objeto a seleção para patrocínio de projetos com o uso dos incentivos fiscais previstos pela Lei 8.313/1991, com enquadramento no seu artigo 18, nas seguintes categorias: FESTIVIDADES, CIRCULAÇÃO, MÚSICA, DANÇA e PATRIMÔNIO IMATERIAL de acordo com o detalhamento:
- Festividades: Festivais e eventos artísticos das seguintes manifestações: cultura popular, literatura, circo, teatro e cinema.
- Circulação: Projetos culturais itinerantes realizados em pelo menos 3 (três) cidades. Enquadram-se projetos culturais das expressões: literatura, circo, teatro, cinema, cultura popular, fotografia, artes plásticas e urbanas; e de capacitação e treinamento para o setor cultural.
- Música: Festivais e/ou apresentações de música; itinerâncias de música erudita, instrumental e canto coral; com viés de formação musical.
- Dança: Festivais e/ou apresentações de dança; itinerâncias de dança clássica, contemporânea, regional, folclórica e tradicional; com viés de formação em dança
- Patrimônio Imaterial: Projetos com o objetivo de promover, difundir e valorizar as manifestações culturais imateriais, bem como promover educação patrimonial.
Não se enquadrarão projetos que prevejam plano de manutenção e/ou implantação de companhias artísticas, museus e centros culturais, assim como a produção de CD, DVD e livros. Serão considerados apenas projetos que se enquadram nas categorias descritas acima.
Serão considerados projetos e/ou ações aderentes às categorias que integrem o escopo de planos anuais e/ou plurianuais. Neste caso, a seleção será apenas da iniciativa inscrita e não do plano anual e/ou plurianual em sua totalidade
Poderão ser inscritos projetos que, estejam aderentes aos itens abaixo:
- a) Estejam aprovados no artigo 18 da Lei nº 8.313/91 com número de PRONAC ativo e captação de recursos autorizada;
- b) Tenham proposta completa submetida à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural a ser enquadrada no art. 18 da Lei nº 8.313/91;
- c) Não tenham proposta submetida à Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. Nesse caso, as propostas poderão ser submetidas após a pré-seleção, conforme item 7 do regulamento.
Valor: total de até R$30.000.000,00, com valor máximo a ser aportado por projeto de R$ 1.500.000,00.
Inscrições até: 13 de junho
Edital Natura Musical
São 2 categorias:
- Novos álbuns e turnês (edital nacional e regionais):
Projetos musicais de artistas ou bandas que estejam em consolidação de carreira, bem como artistas já consagrados que, a partir de uma identidade própria, estão criando novas narrativas e com olhar atento para a atualidade.
Para participar, o artista ou banda deve ter pelo menos um EP lançado nas plataformas digitais, ter a música como principal atividade profissional e prever que a equipe do projeto seja formada por profissionais com experiência no mercado da música e capacidade técnica para realização do projeto.
Tipos de projetos que se encaixam nessa categoria:
- Projetos de produção e lançamento de novos trabalhos musicais. Exemplos: lançamento de 01 (um) álbum com pelo menos 2 (dois) shows ao vivo.
- Projetos de circulação de turnês ao vivo. Exemplo: turnê com 5 shows pelo Brasil nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP).
Importante: Os lançamentos de novos álbuns devem contemplar pelo menos 02 (duas) apresentações ao vivo
- Programação ao vivo (editais regionais):
Projetos de casas de shows que fomentem a experiência presencial de música ao vivo, o encontro entre artistas e seu público e a construção de legado com uma curadoria inovadora, que tenha como principal critério a excelência musical. Além disso, projetos que sejam capazes de movimentar e consolidar a cena musical contemporânea a partir de experiências que promovam conexões artísticas e impactem na formação e expansão de plateias.
Tipos de projetos que se encaixam nessa categoria:
- Projetos de programação de casas de shows. Exemplo: programação especial com 5 (cinco) eventos denominados: Noites Natura Musical. Cada edição terá em sua programação 01 (um) show de um artista/banda nacional e 02 (dois) shows de artistas/bandas regionais.
Importante: Os projetos de programação de casas de shows devem enviar uma sugestão de programação que contemple pelo menos 1 (um) show de um artista de projeção nacional em sua curadoria. O projeto deve ser proposto ou ter anuência da casa de show em questão.
Podem participar projetos de todos os estados do Brasil:
- Edital nacional: pessoas jurídicas (que possuem MEI ou CNPJ)
- Editais estaduais: pessoas físicas e pessoas jurídicas (que possuem MEI ou CNPJ)
Valor mínimo: R$ 300.000,00. O investimento será realizado via verba direta da Natura ou via Lei Rouanet. O projeto não precisa estar escrito na lei de incentivo à cultura. Esse direcionamento será dado, se necessário, após a seleção do projeto.
Inscrições até: 26 de maio (até às 17h).
Edital Brasilidades 2025
Tem como objetivo democratizar o acesso dos recursos incentivados da AMBEV e gerar oportunidades para realização de projetos de cultura.
Podem participar projetos aprovados nas leis estaduais de incentivo cultural de todas as regiões do país, nas seguintes categorias:
- Projetos audiovisuais (curta, média, longa-metragem, série, websérie, videoclipe e difusão de conteúdo por diferentes canais, mídias e plataformas);
- Artes (teatro, dança, cultura urbana e música);
- Circuitos de gastronomia (festivais, feiras, circuitos e outros eventos gastronômicos com ocorrência física);
- Lifestyle: produção e difusão de conteúdo (inclusive digital) relacionado à natureza, viagens e moda; Festivais, eventos e projetos de música;
- Eventos culturais e regionais;
- Literatura;
- Eventos e projetos relacionados à originalidade brasileira e suas paixões
Serão selecionados projetos que celebrem as paixões nacionais, a brasilidade inerente ao nosso povo e que reflitam, por meio da cultura e dos esportes, a diversidade cultural e a identidade nacional.
Valor: até R$40.000.000,00 de recursos incentivados a serem aportados por meio das leis estaduais de incentivo
Inscrições até: 31 de outubro
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Crédito foto: Andre Moura (Pexels)